Advogado com mais de 15 anos de experiência nas áreas de direito societário, direito imobiliário, direito contratual e direito do consumidor.A partir de julho de 2019 a atuação profissional expandiu para as áreas de direito legislativo municipal e direito parlamentar municipal em virtude da ocupação no cargo de Consultor Jurídico Parlamentar na Câmara Municipal da Estância Turística de Salto/SP (aprovado no concurso público de 2015 em 7º lugar).No mundo acadêmico os títulos adquiridos foram: Mestrado (PUC-SP); Pós Graduado Lato Sensu em Direito dos Contratos (IICS-CEU) e Pós Graduado Lato Sensu em Direito Legislativo (IDP), exercendo, ainda, a docência universitária desde 2008.Para maiores informações, acesse: http://lattes.cnpq.br/0834398300559380
Na postagem do dia 12 de junho de 2023 foram apresentadas as funções do Parlamento Municipal. Dentre as funções, para esta postagem, destaca-se a função de assessoramento. Assessorar , aqui, pode ser entendido como orientar, aconselhar, recomendar, sugerir atos positivos (fazer) ou negativos (deixar de fazer), contudo, sem qualquer força vinculante, isto quer dizer, o Prefeito poderá ou não acatar a sugestão. É uma função colaborativa. O assessoramento além de não criar a obrigatoriedade para o Prefeito, também não compromete o Vereador. Existem diversas formas para assessorar o Poder Executivo nas demandas locais: o uso da Tribuna Livre (momento em que os Vereadores poderão fazer uso livre da Tribuna para apresentar demandas locais, dar publicidade aos seus atos, dentre outras condutas compatíveis com o exercício da vereança) ; dialogar diretamente com o Poder Executivo por meio de reuniões com o Prefeito e/ou com Secretários e, sem prejuízo de outros mecanismos, com a exceç...